REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA


1. Esta campanha promocional instituída na modalidade: Cartela + 5 (cinco) selos + R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) = 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP-751D da promoção “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA”, é realizada pela Empresa Folha da Manhã S.A. (Empresa Promotora), com sede na Al. Barão de Limeira, 425, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01202-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.579.703/0001-48.


2. A promoção terá vigência no período compreendido entre 25 de junho de 2017 e 30 de julho de 2017 e será válida exclusivamente para as cidades onde circula o jornal AGORA SÃO PAULO..


3. . Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento.


4. A promoção permite a participação de consumidores que adquiram o jornal AGORA SÃO PAULO em bancas de jornal, pontos alternativos ou que efetuem a contratação de sua assinatura, os quais, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos neste Regulamento, receberão os produtos descritos no item "6".

4.1 Os assinantes do jornal AGORA SÃO PAULO, para participarem da promoção e obterem os produtos constantes do item “6”, deverão observar todas as regras e condições constantes nos itens deste Regulamento, inclusive as que estabelecem a colagem dos selos na respectiva cartela, o pagamento do valor estipulado no item "6" e a troca das cartelas nos postos de troca.


5. No período entre 25 de junho de 2017 e 16 de julho de 2017, serão publicadas 15 (quinze) cartelas no jornal AGORA SÃO PAULO, sendo 01 (uma) por dia, as quais deverão ser integralmente preenchidas com os selos que serão publicados diariamente nas edições do jornal AGORA SÃO PAULO, durante o mesmo período. O consumidor poderá participar com quantas cartelas desejar, desde que estejam integralmente preenchidas com os selos, ou seja, total de 5 (cinco) selos para cada cartela.


6. O consumidor deverá preencher a cartela com 5 (cinco) selos e apresentá-la nos postos de troca da promoção dentro do período estabelecido no cronograma constante do item 19 deste Regulamento, ocasião em que, mediante o pagamento do valor de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) poderá trocá-la por 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP-751D com Android 4.4 – KitKat; tela de 5 polegadas; processador Dual-Core de 1.2Ghz; câmera frontal e traseira de 2MP; suporte para internet 3G; conexão wifi, memória interna de 4GB (expansível até 32GB por MicroSD); Bluetooth; Wifi; cabo USB; carregador de parede Bi-Volt, com 1 (um) ano de garantia no produto e 90 (noventa) dias nos acessórios.

6.1. A garantia perderá a validade na hipótese de uso indevido do produto, em desacordo com as condições estabelecidas no certificado de garantia.

6.2. Os serviços de manutenção corretiva, bem como troca de produtos defeituosos são de responsabilidade do fabricante, e deverão ser feitos através da rede de assistências técnicas. Tanto nos casos de serviços de garantia como nos de conserto fora da garantia, o consumidor final deverá apresentar o certificado de garantia emitido pelo fabricante que será parte integrante do produto.

6.3 O valor de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) deverá ser pago à vista, em dinheiro, ou em cartões de débito ou crédito das bandeiras Visa e Mastercard. O pagamento também pode ser feito, somente na modalidade crédito, nos cartões Diners Club Internacional, Elo, American Express, Hipercard, Hiper e Cabal e somente na modalidade débito no cartão Banri. Nos pagamentos realizados na modalidade crédito, o valor poderá, ainda, ser dividido em até 10 (dez) parcelas, sem juros, no momento da troca. O crédito estará sujeito à análise e aprovação pelas administradoras dos cartões.

6.4. Os selos deverão ser colados exclusivamente nas cartelas publicadas no jornal AGORA SÃO PAULO.

6.5 Os consumidores residentes em cidades onde não há postos de troca (e apenas eles) deverão enviar a cartela preenchida, via carta simples (e somente dessa forma), para a caixa postal nº 80321 – CEP 1204970, no nome da “Empresa Folha da Manhã S A”, além de, via site www.agora.com.br/telona, efetuar o pagamento de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) parcelados em até 10 (dez) vezes sem juros nos cartões de crédito + valor do frete, ou à vista, no boleto ou cartão de débito + valor do frete. Somente após a confirmação do pagamento, recebimento da cartela e conferência do preenchimento correto, 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP-751D da promoção “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA” será enviado para o endereço informado pelo consumidor.


7. Serão postos de troca desta promoção, as bancas de jornal divulgadas em relação que será publicada no jornal AGORA SÃO PAULO e no site www.agora.com.br/telona. Os postos de troca poderão ser alterados no decorrer da promoção mediante divulgação no jornal AGORA SÃO PAULO ou no site www.agora.com.br/telona.


8. No ato da troca, os postos de troca devidamente credenciados pelo jornal AGORA SÃO PAULO, reterão as cartelas apresentadas pelo consumidor. Esse controle será feito a fim de que as cartelas não sejam reutilizadas em uma nova troca.

8.1 Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis.

8.2 Os produtos não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.

9. Não será aceito o envio de cartelas pelo correio ou por qualquer outra forma diversa da estabelecida no presente Regulamento, exceto na hipótese prevista no item 6.5, sendo certo que todo consumidor que participar da presente promoção tem ciência, através do presente Regulamento, que terá que se dirigir a um dos postos de troca constantes da relação a ser oportunamente publicada, portando a cartela preenchida de acordo com as condições ora estabelecidas, desembolsando, ainda, o importe de R$ R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para ter direito a 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP-751D da promoção “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA”, desde que haja disponibilidade de estoque.


10. Os consumidores só poderão trocar as cartelas até o prazo máximo estabelecido no item 19 deste regulamento, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca, observada ainda a disponibilidade de estoque.



11. As imagens ilustrativas do "SMARTPHONE NAVCITY NP-751D" serão exibidas nos materiais de divulgação da promoção.

12. Dúvidas relacionadas a esta promoção e seu Regulamento, bem como problemas relacionados às trocas, poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor, por meio dos telefones 11 3224-3090 para a Grande São Paulo e 0800-775-8080 para as demais localidades, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 20h00 e sábados, domingos e feriados, das 7h00 às 15h00.


13. Eventuais omissões deste Regulamento serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

14. O Regulamento desta campanha será publicado no site da promoção www.agora.com.br/telona durante a vigência da promoção, sendo que a participação e troca das cartelas preenchidas por 01 (um) SMARTPHONE NAVCITY NP-751D da promoção “AGORA É O SMARTPHONE DA TELONA”, implica em total conhecimento e na aceitação integral e irrestrita de todos os procedimentos e condições do presente Regulamento.


15. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não os expressamente previstos neste Regulamento.


16. Esta promoção, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no Jornal AGORA SÃO PAULO, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

16.1 Na ocorrência de alguma destas situações, os consumidores que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do consumidor, analisará cada caso separadamente.


17. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.


18. Os participantes da promoção concordam em ceder o uso de imagem, voz e nome para utilização em anúncio em jornal, internet, revista, filme ou em qualquer outro meio de comunicação para divulgação da campanha, sem ônus para o jornal AGORA SÃO PAULO por prazo indeterminado.


19. Cronograma de publicação de cartelas, selos e período de trocas:
Publicação das cartelas (1 por dia) – 25/6/2017 a 16/7/2017
Publicação dos selos (1 por dia) - 25/6/2017 a 16/7/2017
Período de troca das cartelas regularmente preenchidas nas bancas (*) – 25/6/2017 a 30/7/2017
(*) Promoção prorrogada até 30/7/2017 e válida enquanto durarem os estoques do novo lote de 2.500 unidades.